quinta-feira, 9 de abril de 2020

Srs pais

Art. 12- Fica mantida a suspensão das aulas nas unidades
municipais de ensino e conveniadas desde 23/03/2020
até o término das medidas temporárias e emergenciais
de prevenção de contágio pelo COVID19.
Parágrafo Único - Os gestores das unidades educacionais da rede municipal de ensino deverão comunicar aos
pais ou responsáveis a referida suspensão de atividades.
Art. 13 - Os períodos de recessos escolares também serão utilizados para reposição dos dias letivos suspensos,
conforme abaixo:
 a) 13/07/2020 a 24/07/2020;
 b) 21/12/2020 a 23/12/2020.
Parágrafo único: A reorganização do Calendário Escolar- 2020, em forma definitiva, ocorrerá no retorno das
atividades escolares, pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

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